Alckmin apenas um louco, totalitarista, ou tem “costas quentes”?
janeiro 25th, 2012 § Deixe um comentário
Aqui no Estado de São Paulo, logo neste primeiro mês, presenciamos uma série de acontecimentos de dimensões absurdas e que fogem da lógica qual estamos habituados. Ainda me parece razoável, racional, comum conceber que os Estados estão situados dentro de uma unidade jurídica e territorial maior chamada País e que como tal, apesar de sua autonomia jurídica para alguns assuntos, deve submeter-se a este em algumas questões, seguindo, então, a carta magna da unidade federal chamada Constituição Nacional, e outras leis federais que se determinarem.
Em menos de um mês, de forma fatídica o Governo do Estado de São Paulo afrontou por duas vezes determinações federais e interpretou a lei, agindo a seu bel prazer, de forma contrária às normativas federais. Dois absurdos que deveriam resultar no mínimo em prisões em massa, inclusive do Governador do Estado sr. Geraldo Alckmin. (Sem contar o que ocorreu na cracolândia no final de 2011)
O primeiro caso foi na atribuição de aulas dos Professores, quanto ao piso salarial e para no máximo 2/3 do tempo de atribuição com educand@s, o que permite que fiquemos 1/3 como atribuição extra-classe, preparando materiais, aulas, etc… (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11738.htm) Art. 2º, “§ 4o Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos”. O Governo de Estado foi obrigado em no prazo de 48 horas cumprir a normativa (http://www.apeoesp.org.br/noticias/noticias/educacao-de-sp-tem-48h-para-cumprir-jornada/) mas não o fez. E nós professores, “ com os rabos entre as pernas” fomos à atribuição e assinamos como quis o Governo do Estado.
O segundo caso, não menos absurdo e ilegal, é o da famigerada desocupação do Pinheirinho, em São José dos Campos. A presidência da República estava negociando a desocupação(http://tudonahora.uol.com.br/noticia/politica/2012/01/24/171223/presidencia-diz-que-governo-federal-ja-negociava-solucao-para-pinheirinho-antes-do-conflito) do bairro com as autoridades competentes, mas foi surpreendida por uma ação violenta, totalitária, ilegal do sr. Geraldo Alckmin.
A Constituição Federal é muito clara quanto às propriedades de terra, inclusive em caso de tensão social. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4504.htm) Leiamos a Seção 2, que dispõe sobre as terras particulares (acentuando alguns trechos que nos servem para analisar este caso):
SEÇÃO II
Das Terras Particulares
Art. 12. À propriedade privada da terra cabe intrinsecamente uma função social e seu uso é condicionado ao bem-estar coletivo previsto na Constituição Federal e caracterizado nesta Lei.
Art. 13. O Poder Público promoverá a gradativa extinção das formas de ocupação e de exploração da terra que contrariem sua função social.
Art. 14. O Poder Público facilitará e prestigiará a criação e a expansão de empresas rurais de pessoas físicas e jurídicas que tenham por finalidade o racional desenvolvimento extrativo agrícola, pecuário ou agro-industrial. Também promoverá a ampliação do sistema cooperativo e organização daquelas empresas, em companhias que objetivem a democratização do capital.
Art. 14. O Poder Público facilitará e prestigiará a criação e a expansão de associações de pessoas físicas e jurídicas que tenham por finalidade o racional desenvolvimento extrativo agrícola, pecuário ou agroindustrial, e promoverá a ampliação do sistema cooperativo, bem como de outras modalidades associativas e societárias que objetivem a democratização do capital. (Redação dada Medida Provisória nº 2.183-56, 2001)
§ 1o Para a implementação dos objetivos referidos neste artigo, os agricultores e trabalhadores rurais poderão constituir entidades societárias por cotas, em forma consorcial ou condominial, com a denominação de "consórcio" ou "condomínio", nos termos dos arts. 3o e 6o desta Lei.(Incluído pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001)
§ 2o Os atos constitutivos dessas sociedades deverão ser arquivados na Junta Comercial, quando elas praticarem atos de comércio, e no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas, quando não envolver essa atividade.(Incluído pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001)
Art. 15. A implantação da Reforma Agrária em terras particulares será feita em caráter prioritário, quando se tratar de zonas críticas ou de tensão social.
A lei é tão clara, não é mesmo? Além do estado de abandono do terreno em questão e portanto este estava não produtivo, não cumprindo sua função social, que tal vermos quem é o “dono dele”? (http://pt.wikipedia.org/wiki/Naji_Nahas)
Resumidamente: Um Líbanês milionário, especulador financeiro, latifundiário, quebrou a bolsa de valores do Rio de Janeiro em 1989 (fazia negócio consigo mesmo, através do uso de laranjas, lavador de dinheiro, preso na operação Satiagraha….Ou seja, um amiguinho de políticos safados, criminosos….
Quando Alckmin julgou que devesse atravessar as negociações do Gov. Federal, promovendo uma desocupação sangrenta, totalitária e fora da lei, em que ele se baseia? Será que ele não tem apoio mesmo do Governo Federal? Quem seria louco a tal ponto? É o que saberemos nos desdobramentos, que se não for culpado por estes crimes e duramente penalizando, conforme manda a lei, é porque tem sim, “costas quentes” que lhe permite fazer o que faz.